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Como calcular multa de quebra de contrato de aluguel

Um martelo de juiz e uma balança em uma sala com prateleiras cheias de livros, indicando um ambiente legal ou judicial.

Sumário

Resumo deste conteúdo

Neste artigo falamos dos principais aspectos da quebra de contrato de aluguel e o cálculo da multa correspondente. A lei 8.245/91 não determina um valor específico para a multa, deixando essa definição para o contrato entre as partes. Discutimos o artigo 4º da lei, que estabelece que a multa deve ser proporcional ao período não cumprido do contrato. Por exemplo, se um contrato de locação é firmado por 24 meses e uma multa equivalente a dois meses de aluguel é estipulada, e o locatário decide sair após 12 meses, ele será responsável por pagar metade da multa, pois restam ainda 12 meses para o término do contrato.

Um contrato de aluguel de imóvel é um documento legal que estabelece os direitos e responsabilidades de ambas as partes durante o período de locação. Entretanto, às vezes, o contrato não sai como o esperado e pode ser necessário aprender como calcular multa de quebra de contrato de aluguel. 

Esta multa geralmente está prevista nas cláusulas do próprio documento e pode variar dependendo das condições acordadas.

Fique com a gente, pois neste artigo vamos falar:

  • Como calcular multa de quebra de contrato de aluguel;
  • Medidas que podem ser tomadas em caso de quebra de contrato de aluguel;
  • O que diz a lei sobre multa de quebra de contrato;
  • E muito mais…

 

Multa por quebra de contrato de aluguel

Martelo de juiz de madeira repousando sobre uma base, com um livro aberto e uma balança ao fundo.

Durante o período de um contrato de locação por prazo determinado, ambas as partes estão vinculadas a uma série de cláusulas e condições específicas, incluindo sua duração. 

Quando alguém decide encerrar o contrato antes do término do prazo estipulado, isso pode acarretar no que chamamos de multa contratual.

Entretanto, antes de aplicá-la, é importante estar ciente dos direitos e obrigações de cada um durante esse processo, bem como as formas legais de resolver eventuais disputas.

É importante ressaltar que a lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, não estabelece um valor específico ou um percentual padrão para a multa por quebra de contrato de aluguel. 

Assim, a determinação do valor ou percentual da multa é uma prerrogativa exclusiva das partes envolvidas, geralmente estipulada de acordo com suas necessidades e interesses específicos no momento da negociação do contrato.

Essa flexibilidade proporcionada pela lei permite que locadores e locatários ajustem a multa de acordo com diversos fatores, tais como a duração do contrato, o valor do aluguel, as condições do imóvel e outros termos negociados.

 

O que diz a lei sobre multa por quebra de contrato

O art. 4º da Lei 8.245/91 assim estabelece:

Art. 4. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Em outras palavras, durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locador não pode reaver o imóvel alugado. 

Isso significa que o locador está vinculado ao contrato e não pode tomar de volta o imóvel antes do término do prazo acordado, salvo em situações específicas previstas na lei.

Por outro lado, o locatário tem o direito de devolver o imóvel antes do término do contrato, mediante o pagamento da multa pactuada. Essa multa deve ser proporcional ao período de cumprimento do contrato. 

Caso não haja uma multa estipulada no contrato, a multa será determinada judicialmente.

Por fim, o parágrafo único do artigo menciona uma exceção à obrigação de pagamento da multa. 

Se a devolução do imóvel ocorrer devido à transferência do locatário para prestar serviços em localidades diferentes daquela do início do contrato, e se o locatário notificar por escrito o locador com pelo menos trinta dias de antecedência, ele ficará dispensado do pagamento da multa.

 

Como calcular multa por quebra de contrato de aluguel?

Vamos considerar o seguinte exemplo:

Maria (locatária) firma um contrato de locação comercial com André (locador) pelo prazo de 36 meses. 

No contrato, foi estipulada uma multa no valor de R$ 3.000,00, equivalente a três meses de aluguel.

Após 18 meses de contrato, Maria decide encerrar o contrato de locação, restando ainda 18 meses para o término do prazo estipulado.

Para calcular a multa, é necessário dividir o valor da multa pelo prazo total do contrato:

Multa / Prazo total do contrato = Valor da multa proporcional por mês

Portanto, no exemplo fornecido:

R$ 3.000,00 / 36 meses = R$ 83,33 por mês

Assim, se Maria decidir encerrar o contrato após 18 meses, ela deverá pagar uma multa proporcional de R$ 83,33 por cada um dos 18 meses restantes, totalizando R$ 1.499,94.

 

Ficou com alguma dúvida?

Neste artigo discutimos diversos aspectos relacionados à quebra de contrato de aluguel e aplicação de multas.

A lei 8.245/91 não estabelece um valor específico para a multa por quebra de contrato, deixando essa definição a cargo do contrato firmado entre as partes. 

Se tiver qualquer dúvida, basta consultar o artigo 4º da 8245/91 que regula a aplicação da multa de forma proporcional ao período não cumprido do contrato. 

Se as dúvidas ainda persistirem, não hesite em nos contatar. 

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