Um contrato de aluguel de imóvel é um documento legal que estabelece os direitos e responsabilidades de ambas as partes durante o período de locação. Entretanto, às vezes, o contrato não sai como o esperado e pode ser necessário aprender como calcular multa de quebra de contrato de aluguel.
Esta multa geralmente está prevista nas cláusulas do próprio documento e pode variar dependendo das condições acordadas.
Fique com a gente, pois neste artigo vamos falar:
- Como calcular multa de quebra de contrato de aluguel;
- Medidas que podem ser tomadas em caso de quebra de contrato de aluguel;
- O que diz a lei sobre multa de quebra de contrato;
- E muito mais…
Multa por quebra de contrato de aluguel
Durante o período de um contrato de locação por prazo determinado, ambas as partes estão vinculadas a uma série de cláusulas e condições específicas, incluindo sua duração.
Quando alguém decide encerrar o contrato antes do término do prazo estipulado, isso pode acarretar no que chamamos de multa contratual.
Entretanto, antes de aplicá-la, é importante estar ciente dos direitos e obrigações de cada um durante esse processo, bem como as formas legais de resolver eventuais disputas.
É importante ressaltar que a lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, não estabelece um valor específico ou um percentual padrão para a multa por quebra de contrato de aluguel.
Assim, a determinação do valor ou percentual da multa é uma prerrogativa exclusiva das partes envolvidas, geralmente estipulada de acordo com suas necessidades e interesses específicos no momento da negociação do contrato.
Essa flexibilidade proporcionada pela lei permite que locadores e locatários ajustem a multa de acordo com diversos fatores, tais como a duração do contrato, o valor do aluguel, as condições do imóvel e outros termos negociados.
O que diz a lei sobre multa por quebra de contrato
O art. 4º da Lei 8.245/91 assim estabelece:
Art. 4. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Em outras palavras, durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locador não pode reaver o imóvel alugado.
Isso significa que o locador está vinculado ao contrato e não pode tomar de volta o imóvel antes do término do prazo acordado, salvo em situações específicas previstas na lei.
Por outro lado, o locatário tem o direito de devolver o imóvel antes do término do contrato, mediante o pagamento da multa pactuada. Essa multa deve ser proporcional ao período de cumprimento do contrato.
Caso não haja uma multa estipulada no contrato, a multa será determinada judicialmente.
Por fim, o parágrafo único do artigo menciona uma exceção à obrigação de pagamento da multa.
Se a devolução do imóvel ocorrer devido à transferência do locatário para prestar serviços em localidades diferentes daquela do início do contrato, e se o locatário notificar por escrito o locador com pelo menos trinta dias de antecedência, ele ficará dispensado do pagamento da multa.
Como calcular multa por quebra de contrato de aluguel?
Vamos considerar o seguinte exemplo:
Maria (locatária) firma um contrato de locação comercial com André (locador) pelo prazo de 36 meses.
No contrato, foi estipulada uma multa no valor de R$ 3.000,00, equivalente a três meses de aluguel.
Após 18 meses de contrato, Maria decide encerrar o contrato de locação, restando ainda 18 meses para o término do prazo estipulado.
Para calcular a multa, é necessário dividir o valor da multa pelo prazo total do contrato:
Multa / Prazo total do contrato = Valor da multa proporcional por mês
Portanto, no exemplo fornecido:
R$ 3.000,00 / 36 meses = R$ 83,33 por mês
Assim, se Maria decidir encerrar o contrato após 18 meses, ela deverá pagar uma multa proporcional de R$ 83,33 por cada um dos 18 meses restantes, totalizando R$ 1.499,94.
Ficou com alguma dúvida?
Neste artigo discutimos diversos aspectos relacionados à quebra de contrato de aluguel e aplicação de multas.
A lei 8.245/91 não estabelece um valor específico para a multa por quebra de contrato, deixando essa definição a cargo do contrato firmado entre as partes.
Se tiver qualquer dúvida, basta consultar o artigo 4º da 8245/91 que regula a aplicação da multa de forma proporcional ao período não cumprido do contrato.
Se as dúvidas ainda persistirem, não hesite em nos contatar.
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