Este contrato de administração de imóveis estabelece os termos e condições entre o proprietário (Contratante) e uma imobiliária (Contratada) para a gestão de um imóvel específico.
O contrato confere à imobiliária um mandato especial para administrar o imóvel do proprietário, incluindo todos os atos necessários à gestão do negócio, conforme a legislação aplicável.
A imobiliária se compromete a promover a locação do imóvel, buscando um aluguel compatível com o mercado e realizando análise e cadastro de locatários, com a devida comunicação ao proprietário.
Além disso, a imobiliária é responsável por providenciar um laudo de vistoria do imóvel antes da entrega e pela cobrança de aluguéis e acessórios junto ao locatário. Ela também se encarrega de buscar profissionais para realizar reparos e manutenções no imóvel, embora a escolha final seja do proprietário.
No que diz respeito às medidas legais, a imobiliária tomará as necessárias em relação ao imóvel locado, incluindo ações judiciais e extrajudiciais, enquanto o proprietário assume a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e outras despesas relacionadas.
Quanto à remuneração, o contrato estabelece que a imobiliária receberá uma quantia equivalente a 100% do primeiro aluguel recebido, além de uma taxa mensal de 10% sobre o valor do aluguel e encargos.
Disposições gerais incluem cláusulas sobre a propriedade do imóvel, infrações ao contrato, prazo de vigência, rescisão e foro de eleição. Este contrato visa estabelecer uma relação transparente e legal entre as partes para a administração eficiente do imóvel.
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