Ao longo deste artigo, falamos do processo de registro de loteamentos e desmembramentos de imóveis, abordando desde a importância da intervenção do Estado até os diferentes tipos de loteamentos existentes. O Estado desempenha um papel fundamental na regulação e aprovação desses empreendimentos, especialmente em situações específicas, como áreas de interesse especial, limites municipais e loteamentos com área superior a 1.000.000 m². Quanto aos tipos de loteamentos, há três categorias principais: os regulares, que estão em total conformidade com as normas técnicas e legais; os irregulares, que apresentam falhas ou desvios das normas, seja por aspectos técnicos ou jurídicos; e os clandestinos, realizados sem aprovação oficial, sendo considerados ilegais. O procedimento de registro envolve submeter o projeto ao registro imobiliário dentro de 180 dias após a aprovação, encaminhar o processo à Prefeitura e publicar um edital de pedido de registro por três dias consecutivos. Se não houver impugnações dentro do prazo estabelecido, o registro é feito imediatamente; caso contrário, o processo pode ser encaminhado ao juiz para decisão. É essencial verificar a regularidade de um loteamento por meio de uma certidão atualizada da matrícula no cartório de imóveis. Em caso de irregularidades, é possível acionar a fiscalização do CRECI, Ministério Público ou a prefeitura municipal para denunciar a situação.